APOSENTADORIA POR IDADE

 

 

EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DA MM. VARA PRVIDENCIÁRIA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE .... - ....

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Tício, brasileiro, casado, RG ...., CPF ....., e CTPS nº ...., série ...., residente na rua ....., nº ...., bairro ....., na cidade de ....., estado de ....., vem, com respeito e acatamento de estilo à douta presença de Vossa Excelência, por seu advogado, ao final assinado (mandado anexo), com escritório profissional na Rua .... nº ...., na Comarca de ...., com fundamento nos artigos 7º, XXIV, e 202, I, da Constituição Federal, artigos 48 e 143, II, da Lei 8.213/91, e artigo 282 do Código de Processo Civil e demais dispositivos pertinentes a espécie propor a presente

 

AÇÃO ORDINÁRIA DE APOSENTADORIA POR IDADE

 

em face do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, autarquia federal, devendo ser citada na pessoa de seu representante legal, com endereço na Rua .... n.º ...., em .... - ...., pelos seguintes fatos e fundamentos jurídicos:

 

 

DOS FATOS

 

O autor é segurado da Previdência Social rural, contando atualmente com .... (....) anos de idade.

 

Como trabalhador especial, sempre laborou na produção da terra, tendo comprovado, documentalmente, referido labor pelo período de .../.../... a .../.../...

Ao completar ... anos de idade, pleiteou junto ao Posto de Benefícios da área rural, a concessão do benefício de aposentadoria por idade, na qualidade de segurado especial, o qual foi protocolado sob n.º ....., no entanto, seu pedido foi negado administrativamente na data de .../.../..., sob alegação de que perdera a qualidade de segurado.

Foi interposto recurso à Junta de Recursos da Previdência Social, ratificando sua condição de trabalhador rural, vez que desde sua infância sempre laborou em atividades rurais, sendo certo que o último trabalho rural foi em .../.../... na ......

Embora o requerente esteja com ..... de idade, não solicitou aposentadoria antes em razão de desconhecer a que teria este benefício, somente vindo a ter conhecimento de que poderia aposentar-se ao ser internado no Hospital ....., por estar doente e não poder mais trabalhar.

 

Mesmo diante desta explicação, mais do que compreensível e aceitável, a Junta de Recurso manteve o indeferimento sob a mesma alegação, ou seja, perda da qualidade de segurado.

 

O recurso à Turma do Conselho de Recursos da Previdência Social, o autor não teve sequer seu pedido apreciado, vez que não se considerou que o mesmo tinha os requisitos necessários à sua admissibilidade, conforme consta às fls. .... e .... do dossiê administrativo em anexo.

 

Não deve prevalecer a alegação de que ele perdera a a qualidade de segurado, visto que não se duvidou em nenhum momento que o Autor segurado trabalhou na zona rural .../.../..., ocasião em que já havia completado .... anos de idade, somente deixando de trabalhar por motivo de doença.

 

Quanto o requerente completou 60 (sessenta) anos em .../.../..., quando ainda estava na labuta, portanto, adquiriu o direito de pleitear aposentadoria na data em que se tornou sexagenário, tendo, a partir de então, o direito adquirido, isto é, teve este direito integrado ao seu patrimônio, podendo pleitear sua aposentadoria quando melhor lhe conviesse.

 

Desta forma, as decisões proferidas em sede administrativa, merecem reforma, tendo em vista que o autor, quando da requisição do benefício da aposentadoria por idade, já havia cumprido com todos os requisitos necessários para a obtenção do mesmo.

 

 

DO DIREITO

 

O INSS ao negar o benefício ao requerente, age ao arrepio da Lei, contrariando frontalmente o conjunto de provas apresentado, o direito justo, a Legislação Previdenciária e o próprio Texto Constitucional, senão vejamos:

 

Foi provado pelo requerente junto ao INSSS o tempo exigido pela Lei, através de prova documental inclusa no dossiê administrativo.

 

Desta maneira, encontram-se presentes todos os requisitos básicos para a concessão da aposentadoria por idade ao rurícula , ou seja, o exercício das atividades rurais no período de carência exigida e a idade de 60 anos.

 

Na Legislação Previdenciária - Lei 8.213/91, em seu artigo 143, estabelece que o período imediatamente anterior ao requerimento do benefício não se refere a qualquer prazo, até porque o autor encontrava-se exercendo atividade quando adquiriu direito ao benefício da  aposentadoria por idade.

 

A Previdência Social ao deixar de cumprir com suas obrigações, age de forma a não pestigiar o princípio da dignidade da pessoa humana, ao adotar políticas sociais irreais, tornando-se injusta e completamente desvinculada da realidade sócio-econômica dos trabalhadores, ferindo, como no presente caso, os objetivos sociais e históricos que justificam o nascimento e a finalidade da Previdência Social.

 

O INSS deve, antes de tudo, propugnar pelo atendimento ao trabalhador rural, que tanto contribui com seu trabalho, e hoje, com idade avançada, não vislumbra sequer o direito a um benefício mínimo para garantir que o mesmo não fique totalmente a mercê da bondade alheia, mesmo porque conquistou o direito a velhice digna, pois sempre trabalhou, não só para o alimento próprio, mas também para alimentar todos que dependem do sofrido e esquecido homem do campo.

 

Impende ressaltar que a norma infraconstitucional deve ser considerada a luz do que dispõe o artigo 5º da Lei de Introdução ao Código Civil, isto é, "devem ser interpretadas, sempre de forma que realizem sua destinação, devem ser aplicadas de maneira que estejam a favor e não contra aqueles a quem elas, evidentemente, devem assistir", sob pena de tornar-se praticamente inaplicável para estes trabalhadores rurais o contido no artigo 7º, XXIX, e 202, I, da Carta Magna, o que não é inerente ao direito justo.

 

O art. 3º da Constituição federal estabelece que constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, "erradicar a pobreza e marginalização e reduzir as desigualdades sociais".

 

Ao criar empecilhos e embaraços burocráticos justamente para os mais humildes, em especial os trabalhadores rurais, a Previdência fere frontalmente referido dispositivo, condenando-o a uma velhice pobre e indigna, aumentando as desigualdades sociais e, por conseqüência, o exército de marginalizados e destituídos de qualquer consideração neste país.

 

De todo, o autor satisfaz os requisitos que a Lei exige, conforme demonstrado, para a concessão do benefício da aposentadoria por idade, quais sejam, a comprovação do exercício das atividades rurais e o limite de idade de 60 ( sessenta ) anos.

 

 

DO PEDIDO

 

Ex positis, requer-se:

 

a) a citação da Autarquia, ora ré, por meio de seu representante legal, no endereço anteriormente citado,  para que, querendo, conteste os termos da presente, no prazo legal, com as advertências previstas no artigo 285 do Código de Processo Civil;

 

b) condenar o INSS a conceder ao autor o BENEFÍCIO DA APOSENTADORIA POR IDADE, a partir do Requerimento Administrativo em data de ...., com a condenação do pagamento das prestações em atraso, corrigidas na forma da lei, acrescidas de juros de mora desde quando se tornaram devidas as prestações.

 

c) Requer-se, ainda, a condenação em honorários advocatícios, estes fixados na base usual de 20% sobre o valor da condenação.

 

d) Protesta pela produção de todos os meios de provas em direito admitidos, especialmente testemunhal, documental, pericial e outras que se fizerem necessárias.

 

e) Finalmente, requer-se a concessão do benefício da JUSTIÇA GRATUITA, tendo em vista que o Autor não tem como suportar as custas judiciais, sem o prejuízo de seu sustento e de sua família.

 

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

Local e data.

Ozéias J. Santos

OAB 2796481