APOSENTADORIA POR IDADE
EXMO. SR. DR. JUIZ
FEDERAL DA MM. VARA PRVIDENCIÁRIA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE .... - ....
Tício, brasileiro,
casado, RG ...., CPF ....., e CTPS nº ...., série ...., residente na rua .....,
nº ...., bairro ....., na cidade de ....., estado de ....., vem, com respeito e
acatamento de estilo à douta presença de Vossa Excelência, por seu advogado, ao
final assinado (mandado anexo), com escritório profissional na Rua .... nº
...., na Comarca de ...., com fundamento nos artigos 7º, XXIV, e 202, I, da
Constituição Federal, artigos 48 e 143, II, da Lei 8.213/91, e artigo 282 do
Código de Processo Civil e demais dispositivos pertinentes a espécie propor a
presente
AÇÃO ORDINÁRIA DE
APOSENTADORIA POR IDADE
em face do Instituto
Nacional de Seguro Social - INSS, autarquia federal, devendo ser citada na
pessoa de seu representante legal, com endereço na Rua .... n.º ...., em .... -
...., pelos seguintes fatos e fundamentos jurídicos:
DOS FATOS
O autor é segurado da
Previdência Social rural, contando atualmente com .... (....) anos de idade.
Como trabalhador
especial, sempre laborou na produção da terra, tendo comprovado,
documentalmente, referido labor pelo período de .../.../... a .../.../...
Ao completar ... anos de
idade, pleiteou junto ao Posto de Benefícios da área rural, a concessão do
benefício de aposentadoria por idade, na qualidade de segurado especial, o qual
foi protocolado sob n.º ....., no entanto, seu pedido foi negado
administrativamente na data de .../.../..., sob alegação de que perdera a
qualidade de segurado.
Foi interposto recurso à
Junta de Recursos da Previdência Social, ratificando sua condição de
trabalhador rural, vez que desde sua infância sempre laborou em atividades
rurais, sendo certo que o último trabalho rural foi em .../.../... na ......
Embora o requerente
esteja com ..... de idade, não solicitou aposentadoria antes em razão de
desconhecer a que teria este benefício, somente vindo a ter conhecimento de que
poderia aposentar-se ao ser internado no Hospital ....., por estar doente e não
poder mais trabalhar.
Mesmo diante desta
explicação, mais do que compreensível e aceitável, a Junta de Recurso manteve o
indeferimento sob a mesma alegação, ou seja, perda da qualidade de segurado.
O recurso à Turma do
Conselho de Recursos da Previdência Social, o autor não teve sequer seu pedido
apreciado, vez que não se considerou que o mesmo tinha os requisitos
necessários à sua admissibilidade, conforme consta às fls. .... e .... do
dossiê administrativo em anexo.
Não deve prevalecer a
alegação de que ele perdera a a qualidade de segurado, visto que não se duvidou
em nenhum momento que o Autor segurado trabalhou na zona rural .../.../...,
ocasião em que já havia completado .... anos de idade, somente deixando de
trabalhar por motivo de doença.
Quanto o requerente
completou 60 (sessenta) anos em .../.../..., quando ainda estava na labuta,
portanto, adquiriu o direito de pleitear aposentadoria na data em que se tornou
sexagenário, tendo, a partir de então, o direito adquirido, isto é, teve este
direito integrado ao seu patrimônio, podendo pleitear sua aposentadoria quando
melhor lhe conviesse.
Desta forma, as decisões
proferidas em sede administrativa, merecem reforma, tendo em vista que o autor,
quando da requisição do benefício da aposentadoria por idade, já havia cumprido
com todos os requisitos necessários para a obtenção do mesmo.
DO DIREITO
O INSS ao negar o
benefício ao requerente, age ao arrepio da Lei, contrariando frontalmente o
conjunto de provas apresentado, o direito justo, a Legislação Previdenciária e
o próprio Texto Constitucional, senão vejamos:
Foi provado pelo
requerente junto ao INSSS o tempo exigido pela Lei, através de prova documental
inclusa no dossiê administrativo.
Desta maneira,
encontram-se presentes todos os requisitos básicos para a concessão da
aposentadoria por idade ao rurícula , ou seja, o exercício das atividades
rurais no período de carência exigida e a idade de 60 anos.
Na Legislação
Previdenciária - Lei 8.213/91, em seu artigo 143, estabelece que o período
imediatamente anterior ao requerimento do benefício não se refere a qualquer
prazo, até porque o autor encontrava-se exercendo atividade quando adquiriu
direito ao benefício da aposentadoria
por idade.
A Previdência Social ao
deixar de cumprir com suas obrigações, age de forma a não pestigiar o princípio
da dignidade da pessoa humana, ao adotar políticas sociais irreais, tornando-se
injusta e completamente desvinculada da realidade sócio-econômica dos
trabalhadores, ferindo, como no presente caso, os objetivos sociais e
históricos que justificam o nascimento e a finalidade da Previdência Social.
O INSS deve, antes de
tudo, propugnar pelo atendimento ao trabalhador rural, que tanto contribui com
seu trabalho, e hoje, com idade avançada, não vislumbra sequer o direito a um
benefício mínimo para garantir que o mesmo não fique totalmente a mercê da
bondade alheia, mesmo porque conquistou o direito a velhice digna, pois sempre
trabalhou, não só para o alimento próprio, mas também para alimentar todos que
dependem do sofrido e esquecido homem do campo.
Impende ressaltar que a
norma infraconstitucional deve ser considerada a luz do que dispõe o artigo 5º
da Lei de Introdução ao Código Civil, isto é, "devem ser interpretadas,
sempre de forma que realizem sua destinação, devem ser aplicadas de maneira que
estejam a favor e não contra aqueles a quem elas, evidentemente, devem
assistir", sob pena de tornar-se praticamente inaplicável para estes
trabalhadores rurais o contido no artigo 7º, XXIX, e 202, I, da Carta Magna, o
que não é inerente ao direito justo.
O art. 3º da
Constituição federal estabelece que constituem objetivos fundamentais da
República Federativa do Brasil, "erradicar a pobreza e marginalização e
reduzir as desigualdades sociais".
Ao criar empecilhos e
embaraços burocráticos justamente para os mais humildes, em especial os
trabalhadores rurais, a Previdência fere frontalmente referido dispositivo,
condenando-o a uma velhice pobre e indigna, aumentando as desigualdades sociais
e, por conseqüência, o exército de marginalizados e destituídos de qualquer
consideração neste país.
De todo, o autor
satisfaz os requisitos que a Lei exige, conforme demonstrado, para a concessão
do benefício da aposentadoria por idade, quais sejam, a comprovação do
exercício das atividades rurais e o limite de idade de 60 ( sessenta ) anos.
DO PEDIDO
Ex positis, requer-se:
a) a citação da
Autarquia, ora ré, por meio de seu representante legal, no endereço
anteriormente citado, para que,
querendo, conteste os termos da presente, no prazo legal, com as advertências
previstas no artigo 285 do Código de Processo Civil;
b) condenar o INSS a
conceder ao autor o BENEFÍCIO DA APOSENTADORIA POR IDADE, a partir do
Requerimento Administrativo em data de ...., com a condenação do pagamento das
prestações em atraso, corrigidas na forma da lei, acrescidas de juros de mora
desde quando se tornaram devidas as prestações.
c) Requer-se, ainda, a
condenação em honorários advocatícios, estes fixados na base usual de 20% sobre
o valor da condenação.
d) Protesta pela
produção de todos os meios de provas em direito admitidos, especialmente
testemunhal, documental, pericial e outras que se fizerem necessárias.
e) Finalmente, requer-se
a concessão do benefício da JUSTIÇA GRATUITA, tendo em vista que o Autor não
tem como suportar as custas judiciais, sem o prejuízo de seu sustento e de sua
família.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Local e data.
Ozéias J. Santos
OAB 2796481